ENFIM, A REUNIÃO COM A SECRETARIA DE SAÚDE ACONTECEU
Após o costumeiro "chá de cadeira"
dispensada ao sindicato dos servidores de Camaragibe, a secretaria de
saúde atendeu representado pelo secretário executivo, Sr. Alexandre
Ricardo e o Procurador Sr. Fernando Beltrão, para a prometida resposta
esperada pelos servidores da saúde, desde o início do ano.
Mesmo sabendo que lei, é para ser
cumprida e não analisada, os servidores tem mostrado toda a paciência
do mundo, a espera da "prática" de garantia dos direitos
constitucionais, sem necessariamente precisar de : Paralisações,
movimentos públicos e greve, que sem dúvida, só prejudica mais os pacientes e usuário do SUS.
A lei 505/12, aprovada e sancionada em
abril/12, com previsão de efetivação para fevereiro de 2013, foi
efetivada em agosto/2013. Ela beneficiou os trabalhadores gerais,
exceto: Guardas Municipais, Cootrin e Educação. Porém, no finalzinho da
mesma,nas considerações finais no Art.44, que trata da carga horária,
só estão considerando os profissionais antigos.Mas, na lei não consta
essa "distinção".
Os profissionais antigos, que já
vinham lutando pelo respeito a sua jornada de trabalho há alguns anos,
iniciaram em 1º de novembro, seu retorno as origens.
Os profissionais do concurso de 2008,
por conta da leitura do Edital que discrimina a carga horária de 12x36,
foram impedidos de acompanhar a mudança do plantão.
Ocorre que:
- Edital é apenas uma normativa e não pode ser superior a lei,
- A lei 505/12, foi instituída em abril de 2012, ´porém, posterior ao edital,
- A lei não diz que o artigo 44, apenas beneficia esse ou aquele profissional então, o benefício é para todos,
- O Ministério Público já deu uma recomendação, a 02/13, onde orienta a prefeitura a não contratar ou colocar serviços prestados no Município e se precisar suprir os espaços que convocasse os concursados de 2012, em vigor,
- A prefeitura parece não ter o costume de cumprir leis, e isso não é de hoje, a não ser para retirar direito do trabalhador,
- Nos termos da Constituição brasileira de 1988, a administração pública segue os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
CONCLUSÃO
A
lei, até que se declare sua inconstitucionalidade, é de observância
obrigatória pelo Executivo, em qualquer das esferas da federação.
Permitir que o Chefe do Executivo descumpra uma lei ou ordene que seus
subordinados a descumpram, sob alegação de inconstitucionalidade,
não encontra amparo na atual ordem constitucional, porque:
a) Os atos
do Poder Público gozam de presunção de constitucionalidade, a qual
só se desfaz com a declaração de inconstitucionalidade;
b) A legitimação
para provocação do controle concentrado inclui o Presidente da República
e o Governador de Estado/Distrito Federal;
c) A separação
de funções estatais definida na Constituição não pode ser desprezada,
servindo de baliza para a atuação dos órgãos do Estado;
d) A segurança
jurídica é um importante princípio constitucional, representando
uma proteção dos indivíduos contra as mudanças fáticas e jurídicas.
- Camaragibe, desconhece isso. Aqui, a administração pública segue os princípios do NEPOTISMO, ALÉM DE SEREM "HARMÔNICOS DEMAIS" ENTRE OS PODERES.
- o povo sabe disso, os funcionários sabem disso, todo mundo sabe disso, mas, alguns vereadores se doem, quando ouvem comentários disso.
A gestão atual, teima em não cumprir as leis, 504,505 e 508/12.
A lei 505/12, é cumprida parcialmente.
A gestão retirou o direito a passagem
do servidor que mora distante alegando não haver lei dando esse direito.
Ora, se há mais de vinte anos os trabalhadores gozavam desse benefício,
o gestor atual, incomodado com isso, achando que o Município iria falir
por conta de vinte trabalhadores que moram distante teria que, ou
regulamentar ou instituir lei retirando o direito. Porém, é penoso saber
que, primeiro se retira o benefício para depois estudar se o
trabalhador tem ou não direito a ele. Isso aconteceu no dia 1º de maio.
Foi presente do dia do trabalhador.
Na reunião, mesmo o Procurador tendo
dado parecer favorável aos funcionários, a gestão teima em dizer que não
tem condições de cumprir a lei. Isso é "constrangedor" ir de encontro
ao parecer de sua própria procuradoria!
E ainda saíram com história de que lei, pode ser mudada.
Isso é abuso de autoridade!
Em Camaragibe, só sei que é assim.
Laudicéa
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