Eleições: Entenda a diferença
entre votos branco e nulo
Porto Velho - Rondônia: Muito
se fala sobre votos brancos e nulos e quais seriam suas utilidades para
o quadro geral das Eleições. Para entender melhor essas duas opções dos
eleitores é também preciso desvendar o sistema eleitoral brasileiro.
Voto nulo
O
voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o
eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum
candidato ou partido político oficialmente registrados. Esses votos
representam a vontade do eleitor de anular seu voto.
Segundo
informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votos nulos são como
se não existissem: não são válidos para fim algum e não determinam o
quociente eleitoral.
Este voto só é registrado para fins de estatísticas e não é considerado um voto válido.
Voto em Branco
Desde
a introdução do voto proporcional no Brasil - utilizado para eleger,
deputados federais e estaduais e vereadores - o voto em branco era
considerado, pelo Código Eleitoral de 1932, como incluído no calculo do
quociente eleitoral (veja o vídeo explicativo).
Muitas
discussões aconteceram por conta dessa determinação, principalmente
porque a Constituição e a Lei Eleitoral eram contraditórias nesse
tópico, já que a primeira estabelecia que votos brancos e nulos não
seriam computados para a verificação da maioria absoluta.
Para
resolver a questão, a nova Lei Eleitoral – Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997 – determinou que “nas Eleições proporcionais, contam-se
como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e
às legendas partidárias.” Ou seja, votos brancos não seriam mais
incluídos no calculo do quociente eleitoral e portanto têm a mesma
validade que o nulo.
Fonte: Rondônoticias com informações Jornal da Ban
Potiguara
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