Ação da Vigilância Saniatária no Ceasa foi arbitrária
Na última quarta-feira (29), uma operação conjunta de fiscalização no
Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), no bairro do
Curado, apreendeu aproximadamente 7,1 toneladas de alimentos e 600 mil
ovos de galinha. A alegação da Vigilância Sanitária do Recife
para a apreensão é que os produtos retidos (queijos, presunto,
manteiga, carnes vermelhas e peixes) estavam fora de validade e eram
vendidos de forma incorreta.
A apreensão de ovos foi criticada, os comerciantes ficaram
indignados, pois todos os ovos apreendidos foram jogados fora. Para o
presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas empresas de
Pernambuco – Femicro-PE, José Tarcísio da Silva, a ação não respeitou a
chamada “primeira fiscalização orientadora” prevista da Lei brasileira.
“Não queremos apoiar nenhuma irregularidade, mas o fato é que a Lei Complementar 123 (capítulo 7) diz:
- Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista,
metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do
solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza
prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua
natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. -
A lei fala de nulidade da ação fiscalizatório, no caso a apreensão, quando a dupla visita não é respeitada:
- § 6º A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade
do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo,
independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. -
- § 7º Os órgãos e entidades da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da
fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções
administrativas. -
- § 8º A inobservância do disposto no caput deste artigo implica
atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício
profissional da atividade empresarial. -
Portanto, nós da Femicro-PE defendemos que a ação dessa quarta-feira na Ceasa foi
arbitrária, um abuso do poder que não observou a Lei Complementar
123/2006, ajustada pela lei 147/2014, que assegura o tratamento
diferenciado às Microempresas.
Vamos tomar providencias para apoiar os comerciantes que perderam as
suas mercadorias, é preciso que os empreendedores estejam bem informados
sobre seus diretos, precisamos respeitar a lei que já existe para
proteger os pequenos comerciante”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário