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sábado, 6 de agosto de 2016

SÓ QUERIA ENTENDER


Ministério Público Federal - MPF
Em 2016, qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive na internet, só será permitida entre o dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição. Além disso, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Tire suas dúvidas: https://www.eleicoes2016.com.br/quais-as-regras-para-propa…/
Em Pernambuco, a pré-candidata à Prefeitura do Recife Priscila Krause foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil por ter impulsionado (pago) um post no Facebook anunciando programa na TV. Mais sobre a ação: http://bit.ly/2aL7uVg
ERRATA: RESOLUÇÃO 23.457 DO TSE
‪#‎PraCegoVer‬: imagem de fundo imitando o design de entrada do Facebook, com o texto "Pré-candidato pode patrocinar post no Facebook?". Uma mão fechada com o dedão para baixo, indica que não está curtindo e a resposta embaixo "Não. Propaganda paga na internet é proibida, segundo resolução 23.404, do TSE"


Seria isso uma propaganda eleitoral?Colocada no face por VICTOR ALEXANDRE 
iSSO SERIA UMA PROPAGANDA ELEITORA?
COLOCADA NO FACE PELO 
NÃO PRECISA EXPLICAR,
EU SÓ QUERIA
ENTENDER

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