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sábado, 1 de abril de 2017

JUSTIFICATIVA DO VEREADOR TOMÉ

JUSTIFICATIVA

O Vereador proponente encaminha este Projeto de Lei tendo em vista, que em qualquer empresa, existem sistemas com funcionalidades que possibilitam fazer o controle de estoque, e a rastreabilidade dos medicamentos dispensados, visto que esse controle é de grande importância para quaisquer administrações, seja ela privada ou pública.

Diante da busca pela transparência um bom gerenciamento desses recursos é imprescindível para diminuir falhas, reduzir custos e garantir o armazenamento dos medicamentos necessários para os pacientes deste munícipio.

Com o intuito de levar essa transparência aos munícipes, garantida pela constituição na forma da Lei, garantida constitucionalmente, prevista no inc. XXXIII do art. 5º, e regulamentada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo art. 3º prevê:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública,

Hoje a distribuição de medicamentos é feita sem que os munícipes saibam onde há disponibilidade nos postos de saúde e farmácia pública do munícipio, o que acarreta a várias viagens desnecessárias e perca de tempo para o cidadão.

A divulgação das informações constantes e atualizadas da iniciativa parlamentar vem se harmonizar com o disposto nas normas citadas, assim como com os princípios de publicidade e participação popular na administração pública, que muito tem a contribuir, ou ao menos se organizar para aperfeiçoar o serviço público. Pelos motivos acima apresentados esperamos contar com o voto favorável dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.




Carlos Tomé

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