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quarta-feira, 27 de julho de 2011

AVISO PARA O ARTESÃO

NO IEF






Artesão que trabalha com madeira da natureza



O artesão que trabalha com madeira "in natura", para ter sua atividade totalmente regularizada, deve procurar a agência do IEF - Instituto Estadual de Florestas mais perto da sua cidade e realizar o seu cadastramento.



O registro é bem simples, mas de posse dele, o artesão poderá usar de tocos, madeiras de árvores mortas sem nenhum perigo de ser considerado crime ambiental.



Para o registro, existe o pagamento de uma taxa de R$ 35,18, renovável todos os anos



A legislação que rege estes procedimentos é a portaria ndeg.08 de 08 de janeiro de 2010.



Apesar da Portaria acima prever a não obrigatoriedade de registro, o fato do artesão ser o portador de um, facilitará nas questões de certificado de origem da madeira quando da exportação ou mesmo para venda no mercado interno, para empresas que exijam respeito ao meio ambiente.



Os artesãos que se candidataram a madeira que esta sendo doada pelo Centro Cape, devem obrigatoriamente ter este registro.



Tânia Machado

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