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sábado, 1 de novembro de 2014

BRASIL, UM MONTE DE TERRA CERCADA DE CORRUPTOS

Ação da Vigilância Saniatária no Ceasa foi arbitrária

Na última quarta-feira (29), uma operação conjunta de fiscalização no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), no bairro do Curado, apreendeu aproximadamente 7,1 toneladas de alimentos e 600 mil ovos de galinha.  A alegação da Vigilância Sanitária do Recife para a apreensão é que os produtos retidos (queijos, presunto, manteiga, carnes vermelhas e peixes) estavam fora de validade e eram vendidos de forma incorreta.
A apreensão de ovos foi criticada, os comerciantes ficaram indignados, pois todos os ovos apreendidos foram jogados fora. Para o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas empresas de Pernambuco – Femicro-PE, José Tarcísio da Silva, a ação não respeitou a chamada “primeira fiscalização orientadora” prevista da Lei brasileira.
“Não queremos apoiar nenhuma irregularidade, mas o fato é que a Lei Complementar 123 (capítulo 7) diz:

- Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. -

A lei fala de nulidade da ação fiscalizatório, no caso a apreensão, quando a dupla visita não é respeitada:

- § 6º A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. -

- § 7º Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. -

- § 8º A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial. -

Portanto, nós da Femicro-PE defendemos que a ação dessa quarta-feira na Ceasa foi
arbitrária, um abuso do poder que não observou a Lei Complementar 123/2006, ajustada pela lei 147/2014, que assegura o tratamento diferenciado às  Microempresas.
Vamos tomar providencias para apoiar os comerciantes que perderam as suas mercadorias, é preciso que os empreendedores estejam bem informados sobre seus diretos, precisamos respeitar  a lei que já existe para proteger os pequenos comerciante”.

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