sexta-feira, 30 de maio de 2014
PREFEITURA DE CAMARAGIBE DESCUMPRE RECOMENDAÇÃO DO MPPE MAIS UMA VEZ, DE NOVO, NOVAMENTE!
CONSIDERANDO,
ainda, o seguintes fatos:
1. a
existência de diversos profissionais de saúde, trabalhando na Secretaria de
Saúde de Camaragibe, os quais NÃO prestaram concurso público e se encontram
recebendo pagamento mediante empenho, inclusive vários médicos, enfermeiros e
técnicos de enfermagem, com custos mensais aproximados de R$ 555.687,89
(relação de outubro de 2013); CONTINUA
2.
o Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe, conforme informações de outubro de
2013, possui 66 cargos comissionados e 440 contratos temporários, com um custo
mensal de R$ 1.121.014,71; CONTINUA
3.
a convocação para tomar posse de 10 (dez) Técnicos de Enfermagem, no dia
23.01.2013, pelo MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, através da sua Secretaria de Saúde,
tendo, porém, a entidade pública, voltado atrás e revogado o ato de convocação
dos referidos candidatos, mesmo após de terem os convocados apresentado parte
da documentação exigida e realizado os procedimentos de abertura da conta
bancária para o recebimento da futura remuneração;
4.
o elevado número de funções comissionados e contratos temporários atualmente
existentes na seara do Poder Executivo de Camaragibe; CONTINUA
5.
a existência de diversos outros candidatos aprovados, até agora não convocados,
no concurso público da Prefeitura de Camaragibe, realizado em 2012, nas áreas
de saúde, educação e administrativa, principalmente.
Resolve
RECOMENDAR as seguintes condutas/ações administrativas ao Prefeito de
Camaragibe JORGE ALEXANDRE SOARES DA SILVA, bem como ao seu Secretário de
Administração, LUIZ CARLOS BRAGA NETTO:
1.
sejam imediatamente cancelados todos os pagamentos por empenho, para o
exercício de funções públicas de natureza efetiva e permanente, feitos através
da Secretaria de Saúde ou de qualquer outra Secretaria, no âmbito do MUNICÍPIO
DE CAMARAGIBE, por se tratar de uma forma de prover cargos públicos
inconstitucional e ilegal; DESCASO
2.
a nomeação de todos os candidatos aprovados, no concurso público de 2012,
observadas não apenas a quantidade de vagas do edital do certame, mas a
quantidade de cargos criados pelas Leis Municipais 384/2008, 510/2012 e 512/2012 e
ocupados atualmente por servidores comissionados, contratados temporariamente
ou pagos por empenho, os quais deverão ser afastados com a nomeação e posse dos
servidores concursados; DESCASO
2.1.
especialmente, sejam novamente nomeados e convocados todos os técnicos em
enfermagem, nomeados através do 9º Edital de Chamamento ao Concurso Público, de
23.01.2014; FEITO, PORÉM, SEM CRIAÇÃO DE CARGO.
3.
seja apresentado, em até 10 dias úteis, ao MPPE, um cronograma atualizado de
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2012, os quais irão
prover os cargos públicos efetivos atualmente ocupados por servidores
comissionados, terceirizados ou pagos por empenho, no âmbito do Poder Executivo
de Camaragibe.
NOTIFICA
e ADVERTE os recomendados para:
1.
comunicar, por escrito, ao MPPE, no prazo de até 10 dias úteis, a respeito do
cumprimento da presente Recomendação;
2.
em caso de mora ou descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais
cabíveis, para a responsabilidade civil e/ou no âmbito da improbidade
administrativa dos agentes públicos responsáveis, sem prejuízo de ações por
eventuais ilegalidades pretéritas, praticadas até a presente data.
Desde
logo, determina à Secretaria da Promotoria de Justiça o seguinte :
1.
remeta-se cópia desta portaria ao Secretário-Geral do Ministério Público de
Pernambuco , através do meio eletrônico (e-mail), para publicação no Diário
Oficial do Estado;
2.
remeta-se, ainda, cópia da presente portaria, através do meio eletrônico
(e-mail), se possível, ao Procurador-Geral de Justiça e Presidente do
Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco , para ciência e
divulgação entre os demais Conselheiros ; ao Coordenador do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social do
MPPE e ao Juiz-Diretor do Fórum da Comarca de Camaragibe ,
para divulgação no átrio do Poder Judiciário.
3.
afixe-se cópia desta Portaria no mural do Ministério Público, localizado na
Sede das Promotorias de Justiça de Camaragibe (PE);
4.
autue-se, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Camaragibe (PE), 20 de
MARÇO de 2014.
Salomão Abdo Aziz
Ismail Filho
Promotor de Justiça,
em exercício cumulativa
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