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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

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Grande preocupação dos vereadores.




Parque de Lazer do Açude Timbí ou Parque Santa Rita de Cássia?

Por: RR SILVA em 17/12/2011 Categoria: Câmara de Vereadores, Utilidade Pública • 1 Comentário





O Açude Timbí continua sendo uma grande referência para Camaragibe.



Como se vê na placa oficial da construção(foto), localizada na rua Sátiro Ivo, as margens do açude, o nome da obra é:



“Parque de Lazer do Açude Timbí.”

“Valor: R$265.376,28 “

(Clique na foto de cima para ampliar)



Mas, o nome deste parque está prestes a mudar.

O Vereador Eugênio Vitorino, a algum tempo atrás, enviou um projeto que já foi aprovado pela Câmara de Vereadores, para que o nome do parque fosse “Parque Fábio de Souza Filho.”





Mas agora, a poucos dias, o Vereador Luiz Francisco (Lula do Armazém) de comum acordo com Vereador Eugênio Vitorino decidiram cancelar o projeto já aprovado anteriormente para substituí-lo por outro, denominando o mesmo parque de: “Parque Santa Rita de Cássia”.













Será que existe algum interesse político nesta história?

Ao trocar o nome, não se está ferindo o princípio de laicidade do estado, onde se diz que: “O Estado é Laico.”?



A Revista Jus Navigandi, publicou um artigo sobre o princípio do Estado Laico:



O Brasil é um Estado Laico, o que significa que não se confunde com nenhuma religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação.



[...]



Assim, é inequívoco que o Brasil é um Estado Laico que veda:

(i) a confusão de Estado e qualquer instituição religiosa;

(ii) a instituição de uma religião oficial;

(iii) o estabelecimento de privilégios a determinada religião em detrimento das demais e, especialmente,

(iv) a utilização de fundamentações religiosas para definir os rumos políticos e jurídicos da nação.



Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP.

Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru. Advogado – OAB/SP














Recentemente se inaugurou a “Praça Nossa Senhora de Nazaré”, não tendo aí, problema algum, afinal ela se encontra dentro do Loteamento Nossa Senhora de Nazaré III.



Mas neste último caso(Praça localizada em Timbí), porque não continuar com a denominação inicial de “Parque de Lazer do Açude Timbi”?



Devemos preservar a nossa história!


Enquanto isso os doze milhoes aprovado na câmara, fica no esquecimento.

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