CAMARAGIBE: ABUSO DE AUTORIDADE ??
OS CONCURSADOS DA SAÚDE DE 2012, ESTÃO AGUARDANDO CONVOCAÇÃO DESDE O ANO PASSADO.
OS MESMOS JÁ PROCURARAM A PREFEITURA QUE FICA "EMPURRANDO COM A BARRIGA", TODO MÊS É NO PRÓXIMO MÊS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, 4ª COMARCA DE
CAMARAGIBE, FOI ACIONADO E JÁ FEZ RECOMENDAÇÃO Nº 02/13 , ONDE ORIENTA A
PREFEITURA A NÃO MAIS CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA VAGAS DE INTERESSE
DOS APROVADOS NO CONCURSO.
HOUVE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM OUTUBRO
PASSADO, PROVOCADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
CONCURSADOS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROCURADORIA MUNICIPAL, SEM QUE
NO ENTANTO SURTISSE EFEITO.
A "HARMONIA " ENTRE OS ÓRGÃOS PARECE
TRAZER UM CERTO DESCASO NO CUMPRIMENTO DA LEI. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS
DEVERIAM TER AUTO-TUTELA... PROVA DA SUPOSTA "CONIVÊNCIA" É O CASO DOS
"SERVIÇOS PRESTADOS", PAGAS POR EMPENHO PARA "BURLAR" A LEI . DENUNCIADO
AO MP QUE NADA VÊ.
OS MESMOS OCUPAM O ESPAÇO DOS APROVADOS
DE 2012, NA EMERGÊNCIA LOCAL CEMEC CENTRO, MONOPÓLIO DOS PARENTES E
ADERENTES DO VICE-PREFEITO "BOSCO" QUE CONFIGURA NEPOTISMO E
TAMBÉM PARENTE DA PROMOTORA DA 4ª COMARCA DE CAMARAGIBE (IRMÃ) QUE É
ENFERMEIRA NO CEMEC CENTRO E CARGO COMISSIONADO COMO GERENTE DE
TERRITÓRIO NA ÁREA III, QUE RECEBE POR EMPENHO 'SISTEMA IRREGULAR' DE
SERVIÇO. ISSO CONFIGURA A NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CITO AQUI, APENAS TRÊS: LEGALIDADE, MORALIDADE E
IMPARCIALIDADE.
COMO PODE UMA AGENTE DA LEI SER
"IMPARCIAL" PARA JULGAR ATO DE UM AGENTE PÚBLICO SE É BENEFICIADO
PELO MESMO PARA SEU PARENTE DIRETO?
DOS 04 CONVOCADOS DO CONCURSO DE 2012, JÁ HOUVE PEDIDO DE EXONERAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO SUBSTITUÍDO POR OUTRO APROVADO.
OCORRE QUE, RECEBEMOS DENÚNCIA QUE A
PREFEITURA CONTINUA INSISTINDO EM, NÃO SÓ MANTER OS SERVIÇOS PRESTADOS
COMO CONTINUA TRAZENDO NOVOS PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE OCUPAM O LUGAR
DOS QUE AGUARDAM A CONVOCAÇÃO.
ONTEM, SÁBADO (11) CHEGARAM DUAS
SERVIÇOS PRESTADOS QUE DERAM PLANTÃO DURANTE O DIA NO CEMEC CENTRO.
NOMES ABREVIADOS: (E. C ) E (E.L).
SE A PREFEITURA DIZ QUE TRÁS ESSAS
PESSOAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE, SÓ SERIA JUSTIFICADO SE APÓS TRÊS
MESES, ELAS FOSSEM SUBSTITUÍDAS PELOS DE DIREITO, EM VEZ DISSO, A
PREFEITURA SUBSTITUI POR OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS. JÁ TIVERAM TEMPO
DEMAIS PARA CONVOCAR OS QUE SE ESFORÇARAM PARA CONCORRER A VAGA, HOJE
OCUPADA ILEGALMENTE.
CAMARAGIBE SÓ OBSERVA AS LEIS A PROCURA DE "BRECHA LEGAL" PARA SUPRIMIR O DIREITO DOS TRABALHADORES.
ATENÇÃO CONCURSADOS, SE AINDA ACREDITAM
NA LEI A PROVOQUEM PRA VER SE "ELA" TRANSMITE ALGUMA REAÇÃO QUE FAÇA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPEITÁ-LA!
Laudicéa
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