quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Ex-prefeito de Camaragibe terá que devolver ao erário 18 milhões
Na
sessão desta terça-feira 92/120, a Segunda Câmara do TCE julgou
irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de
Camaragibe em 2011 para apurar possíveis irregularidades na contratação
de um escritório de advocacia com a finalidade de propor ações judiciais
para complementação dos recursos do Fundef, recuperação dos valores
repassados a menor para o FPM, recebimento de valores supostamente
devidos ao município, a título de “royalties”, pela Agência Nacional do
Petróleo, e recuperação de valores a menor repassados ao município pelo
Ministério da Saúde.
Para efetuar a propositura das ações, o então prefeito João Ribeiro de Lemos (PCdoB) contratou, com dispensa de licitação, amparado em parecer do procurador do município, Adjá Tobias Ferreira, o escritório Amorim & Vasconcelos Advogados Associados.
Para efetuar a propositura das ações, o então prefeito João Ribeiro de Lemos (PCdoB) contratou, com dispensa de licitação, amparado em parecer do procurador do município, Adjá Tobias Ferreira, o escritório Amorim & Vasconcelos Advogados Associados.
Foram assinados com este escritório quatro contratos “de sucesso”, que resultaram em honorários advocatícios da ordem de R$ 18.065.988,02 – pagos entre junho de 2006 a dezembro de 2011. Por esse tipo de contrato, o escritório só recebe os honorários se ganhar a ação.
Segundo o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, o contrato referente à ANP foi lesivo ao município, pois a Agência recolheu os valores dos “royalties” reclamados pela prefeitura mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ganhou a parada.
Como a prefeitura já havia pago os honorários ao escritório de advocacia sem esperar pelo julgamento final do processo, o TCE imputou um débito ao ex-prefeito, que é médico, no valor de R$ 11.267.223,37, solidariamente com o então procurador do município Adjá Tobias Ferreira e o escritório Amorim & Vasconcelos Advogados Associados.
Além disso, condenou os dois primeiros e o escritório de advocacia Amorim e Melo Advogados associados ao ressarcimento ao erário do montante de R$ 6.762,34.
Por fim, aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil ao ex-prefeito e ao então procurador, determinando que cópia dos autos seja enviada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis e à OAB-PE para ciência dos atos praticados pelos dois escritórios de advocacia.
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