quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
CAMARAGIBE:A MAIS NOVA "NOVELA" JUNTA MÉDICA
Eis o cuidado e a "Saúde do Trabalhador" que Camaragibe oferece!
Uma servidora do Cemec Centro
(Emergência em Camaragibe), apresentando problemas de saúde,
traumático/ortopédico, tendo sido atendida pelo médico assistente e
recebido um laudo de afastamento definitivo, no mesmo dia, 03/11/14, se
encaminhou a prefeitura para protocolar o documento e esperar o retorno
da documentação ao Cemec (local da junta médica).
Como a documentação estava demorando, a servidora procurou a junta, porém não foi atendida pela falta do médico.
No dia 12/11/14, a prefeitura enviou a
documentação protocolada e a servidora foi atendida, porém, o médico da
junta lhe deu 15 dias de afastamento à partir desse dia. Ao ser
questionado pela licença a partir da data da ida ao médico, dia (03/11) o
médico respondeu que apenas a estava vendo naquele momento e que só
lhe daria a dispensa de 15 dias à partir do dia 12 e ainda orientou a
servidora a procurar um outro ortopedista para pedir outro laudo senão
não seria homologado seu afastamento.
A funcionária procurou dois ortopedistas
e obteve a mesma resposta dos dois profissionais. "Esse procedimento é
ilegal, esse laudo tem fé de oficio". A servidora que fará cirurgia de clavícula, manguito e tendões do lado E, e posteriormente fará cirurgia da mão, encontra-se apreensiva.
Segundo a mesma, a administração do serviço diz que o RH nada sabe e agora,
solicita da servidora algo que lhe acoberte o ponto senão a mesma
levará falta.
Que absurdo é esse? O profissional da saúde, quando adoece fica feito bate e volta sendo ainda sacrificado?
Laudo médico só pode ser questionado em juízo, se desacreditam do profissional que o descredenciem.
Laudo médico só pode ser questionado em juízo, se desacreditam do profissional que o descredenciem.
Laudicéa
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