PRESUMI-SE QUE O GOVERNO BRASILEIRO TORNOU-SE "RECEPTADOR DE ESCRAVOS" INFRINGINDO A LEI 10.803/2003,
Neste domingo (9)
entidades médicas divulgaram carta de repúdio às condições de trabalho dos profissionais, cubanos ou
não, que atuam no Programa Mais Médicos. O Conselho Federal de Medicina,
a Federação Nacional dos Médicos e a Associação Médica Brasileira
alegam que o contrato fere direitos individuais e trabalhistas.
As entidades querem que todas as
denúncias e os “indícios de irregularidades” no processo de contratação
de intercambistas e de médicos brasileiros sejam apurados pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e
pelo Supremo Tribunal Federal.
Amanhã (10), o MPT ouvirá o depoimento
da médica cubana Ramona Rodriguez, que abandonou o programa na semana
passada, alegando que recebia menos de 10% do valor pago aos médicos
inscritos individualmente.
As entidades médicas defendem que a solução para a
falta de profissionais em regiões carentes seja a criação de uma carreira
federal, semelhante à dos magistrados, para médicos do SUS, além da estruturação dos locais de atendimento.
Os profissionais inscritos
individualmente no programa recebem bolsa formação no valor de R$ 10 mil
para trabalhar na atenção básica de regiões carentes que não conseguem
atrair médicos. Eles não têm vínculo empregatício com o Ministério da
Saúde, pois, segundo a pasta, participam de uma especialização na
atenção básica, nos moldes de uma residência médica.
Já os cubanos, que são 5.378 dos 6.600
profissionais do programa, chegam ao Brasil por meio de um acordo entre
os governos dos dois países, intermediado pela Organização Pan-Americana
da Saúde (Opas). O governo brasileiro faz o pagamento à Opas e a
organização repassa para Cuba, que fica com parte da verba.
Nesse caso se pressupõe que Cuba, é o atravessador e o Brasil, o receptador.
Uma forma
mais comum na sociedade moderna é a da escravidão contratual
ou por empreitada, na qual os trabalhadores assinam contratos para
trabalhar por um período específico de tempo, no qual são pagos apenas com
acomodações e alimento, ou isso mais o acréscimo de benefícios limitados.
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro já tipificava desde
o início do século XX a "redução
à condição análoga à de escravo". Todavia, o artigo dava margem a
interpretações diversas, havendo juristas que entendiam que só era aplicável
nos casos em que a vítima de facto era transformada em escravo. Com a Lei
10.803/2003, http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98091/lei-10803-03
tal dúvida deixou de existir, visto que foi definido de forma clara o que
significa em termos práticos a "condição análoga à de escravo".Tráficos de pessoas, tráfico de seres humanos ou, simplesmente TSH é um tipo de tráfico com o objetivo de transferir pessoas de um lugar a outro, dentro do país ou não. Pode acontecer tanto "legal", como ilegalmente. Se há algum tipo de pagamento, ele não ultrapassa o nível de subsistência ou fica pouco acima deste; ou o pagamento consiste, total ou em sua maior parte, na quitação de um débito ou obrigação criado sob coação, ou que pertence a uma outra pessoa.
Com outras palavras, é isso que o Brasil pratica na "sutileza " .
Se o país se diz contra a injustiça no trabalho, porque vai consentir que outros pratiquem tais abusos e achar bonito e certo?
No caso seria: "Faça o que faço e não o que digo?"
Eu teria uma ideia melhor: " Queima tuas leis para aquecer-te no inverno, hipócritas!"
Ao lermos, parece que foi ontem a abolição da escravatura
Em 1845, o parlamento inglês aprovou a chamada Lei Bill Aberdeen, que concedia à Marinha Real Britânica poderes de apreensão de qualquer navio de tráfico negreiro em qualquer parte do mundo. Como consequência da pressão inglesa, em 1850, o tráfico foi oficialmente extinto, com a Lei Eusébio de Queirós. Isso reduziu a quantidade nos primeiros anos e elevou os preços, mas em alguns anos o comércio estava nos mesmos níveis. Em 1871, foi promulgada a Lei do Ventre Livre, que garantiu a liberdade aos filhos de escravos. Oito anos depois, em 1879, iniciou-se uma campanha abolicionista estimulada por intelectuais e políticos, como José do Patrocínio e Joaquim Nabuco. No dia 13 de maio de 1888, a escravidão foi abolida pela Lei Áurea.E hoje, regredimos?
Que país é esse? De boas intenções o inferno está cheio!
Laudicéa
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