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sábado, 20 de abril de 2013

Empresa lança relógio de ponto para empregadas domésticas

Publicado em  por Corumbá Guimarães



São Paulo – A empresa Dimep, fabricante de relógios de ponto, lançou um modelo para uso residencial. O aparelho é uma opção para controlar o horário de empregados, uma exigência do PEC das domésticas, que entrou em vigor neste mês.
O relógio de ponto, chamado DMP Home, tem o tamanho de um telefone de mesa daqueles antigos. Tem leitor de código de barras, impressora e teclado numérico, e vem acompanhado de dez crachás com códigos. Ao chegar ou sair, a empregada passa o crachá pelo leitor para registrar o ponto.
Segundo a Dimep, a memória interna tem capacidade para 1,5 milhão de registros. Os dados podem ser transferidos para um computador para cálculo da remuneração e podem ser obtidos por um auditor fiscal em caso de processo trabalhista.
Entre outras mudanças, o PEC (projeto de emenda constitucional) das domésticas estabelece a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras e de adicional noturno. São coisas que exigem o controle do horário de trabalho, algo que não costumava existir, até agora, no ambiente doméstico.
O preço de 999 reais deve afugentar muitos potenciais compradores, já que um livro para anotação manual dos horários pode ser comprado em papelarias por menos de 10 reais. Mas, o livro, é claro, aceita anotações incorretas sem reclamar, algo que não deve acontecer com o relógio de ponto.
Comentário:
Começaram a aparecer os “espertos”. O controle da hora por parte da empresa – ou o empregador, no caso – segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que determina tudo o que existe no Brasil com relação às leis trabalhistas, como eu dizia, esse controle só é obrigatório para quem tem mais de dez empregados. Se esse não for o caso, não há exigência de ninguém para esse controle. Na verdade, tudo isso é uma imensa confusão, pois como a comprovação de que o empregado fez ou não hora extra é obrigação do empregador, como se defender em caso de reclamação? É o que as “sumidades” que criaram essa lei têm que definir e logo, antes que comecem realmente as reclamações na justiça, o que vai encher os bolsos de um monte de advogadozinho que morre de fome hoje…
Corumbá


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