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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

RESPOSTA DO MPPE

Em nota, associação do MPPE

sai em defesa de promotora 

de camaragibe atacada pelo

 presidente do PSB no

 município

Publicado em 31/01/2014 às 19:24 por em Notícias
NOTA DE ESCLARECIMENTO E APOIO
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO – AMPPE, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado, tendo em vista notícia publicada na data de ontem em blogs e outros meios midiáticos envolvendo a atuação da Promotora de Justiça, Dra. Nancy Tojal de Medeiros, titular da 1ª Promotoria Cível de Camaragibe, vem a público prestar irrestrito apoio e solidariedade à Promotora de Justiça em foco, prestando, ainda, os esclarecimentos que se seguem:
1. O conteúdo da matéria veiculada noticia movimento do Presidente do Partido Socialista Brasileiro – PSB – em Camaragibe, Sr. Demóstenes Meira (candidato derrotado à Prefeitura no último pleito eleitoral e profissional da advocacia), afirmando ter ingressado com “pedido de afastamento definitivo” da Promotora de Justiça mencionada junto ao Ministério Público de Pernambuco.
2. O pedido seria decorrente de omissão no cumprimento do dever funcional, pois denúncias encaminhadas à Promotoria de Justiça, referentes a irregularidades em licitações e compras de produtos superfaturados pela Prefeitura de Camaragibe, não teriam sido investigadas.
3. Pontuou-se, ainda, que a inação da Promotora de Justiça dar-se-ia para favorecer uma irmã, detentora de cargo público na área de saúde do município.
4. Registre-se, inicialmente, que as acusações assacadas trazem a marca da leviandade e buscam fins inconfessáveis e nada republicanos. A Promotora de Justiça, Dra. Nancy Tojal de Medeiros, com larga folha de serviços prestados à sociedade pernambucana, detém atribuição específica na 1ª Promotoria Cível do Município de Camaragibe.
5. Logo, a apuração dos fatos noticiados não figura entre as atribuições da Promotora de Justiça, Dra. Nancy Tojal de Medeiros, pois afeta à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Camaragibe, cargo ocupado por outro profissional, o qual, aliás, já havia instaurado, antes mesmo do inusitado “pedido de afastamento”, procedimentos de investigação para apurar inúmeras denúncias envolvendo a saúde pública de Camaragibe e a prática de supostos atos de improbidade administrativa. Não tem, portanto, a Dra Nancy Tojal de Medeiros, qualquer “poder” para apurar os fatos noticiados, sob pena de dar ensejo a conflito de atribuição com outro colega.
6. No que pertine ao exercício de suas legítimas atribuições, a Dra. Nancy Tojal de Medeiros tem atuado com elogiável espírito público e elevada responsabilidade social e institucional. O fato, comprovado materialmente, é que todas as denúncias encaminhadas a sua Promotoria de Justiça foram alvo de procedimentos administrativos investigatórios instaurados sob a mais estrita legalidade.
7. Não causa espanto a quem conhece de perto a realidade do município de Camaragibe o fato de ter sido omitido que o denunciante, Sr. Demóstenes Meira, tenha recentemente se habilitado como advogado de clínicas psiquiátricas investigadas pelo Ministério Público. De igual forma, que tenha o mesmo lançado mão de expediente condenável na tentativa de desacreditar o trabalho sério realizado pelo Ministério Público em Camaragibe. Trabalho que vem sendo desenvolvido de forma articulada com vários órgãos públicos, como a Vigilância Sanitária, e entidades como o CREMEPE, circunstância que demonstra, per si, a gravidade e complexidade dos fatos em apuração pelo Ministério Publico.
8. Quanto à situação funcional da irmã da Promotora de Justiça, cuidando-se de pessoa capaz, caberia ao citado senhor provocar a própria interessada, bem como a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público local para investigar eventual irregularidade na contratação, por meio do devido procedimento legal.
9. Esclareça-se, finalmente, que o Promotor de Justiça goza da prerrogativa da inamovibilidade, prevista no art. 128, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, para que possa atuar com independência em favor da sociedade, como vem sendo feito pela Dra. Nancy Tojal ao longo da sua carreira profissional. Diz-se, com isso, que não basta um simples pedido de quem quer que seja, para afastar um membro do Ministério Público do exercício das suas atribuições constitucionais.
Por fim, tranquilize-se a sociedade de Camaragibe e a do Estado como um todo na certeza de que os Promotores e Procuradores de Justiça de Pernambuco não se deixam levar por intimidação de nenhum tipo e que o trabalho sério, independente e focado exclusivamente no interesse público é a meta de todos e de cada um em prol de uma cidadania cada vez mais plena e efetiva.
Recife, 30 de janeiro de 2014.

Com a palavra Demóstenes Meira



Potiguara

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