CAMARAGIBEEMFOCO

CAMARAGIBEEMFOCO
BLOG CAMARAGIBE EM FOCO

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

DEPOIS NÃO DIGA QUE NÃO SABIA


 bancárias.
Ao receber o prefeito eleito de Bom Jardim, João Lira (PSD), o procurador entregou ao futuro gestor o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 11 de agosto. O Manual é um trabalho desenvolvido pelos técnicos do TCE para orientar os prefeitos que saem e os novos gestores, tendo todas as regras que devem ser respeitadas na transição municipal.
“O objetivo do Manual é evitar aquelas situações pitorescas de entregar uma prefeitura a um adversário sem arquivos, sem computadores, sem informações. Existe uma lei complementar em Pernambuco que dá direito ao prefeito eleito a ter uma transição ordenada. O TCE e o MPCO irão vigiar as transições, que devem ser feitas de forma transparente e republicana”, afirma Cristiano Pimentel.
Segundo o MPCO, existem regras “claras e duras” para os prefeitos que estão saindo não deixarem os municípios em situações financeiras complicadas. Até mesmo normas no Código Penal, vedam condutas dos prefeitos nos últimos meses do mandato, como contrair novas despesas sem ter dinheiro em conta corrente para quitação. Ainda, cabe ao prefeito em exercício o dever de designar servidores das áreas de Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (nos casos dos municípios que contem com Regime Próprio de Previdência Social instituído) com a responsabilidade de repassar as devidas informações e documentos à futura gestão.
“O Código Penal e a Lei de Crimes Fiscais têm normas claras sobre o que não pode ser feito. Caso o TCE identifique problemas nos últimos meses de mandato, irá mandar cópia das contas para o procurador geral de Justiça processar criminalmente os prefeitos que estão encerrando o mandato”, alerta Pimentel.
O Manual está sendo enviado pelo presidente do TCE, Carlos Porto, a todos os atuais e futuros prefeitos. Também pode ser baixado na íntegra, no site do TCE, por qualquer cidadão.
“Os atuais prefeitos têm obrigação de fazer a transição ordenada com os eleitos. Não é favor, é lei”, destaca Cristiano Pimentel
“Prefeitos eleitos têm direito à transição municipal”, alerta Ministério Público de Contas de Pernambuco
O procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, alerta os atuais prefeitos, especialmente os derrotados nas urnas, ao não se reelegerem ou não fazerem o sucessor, que os eleitos têm direto inquestionável a uma comissão de transição municipal, além de acesso pleno de todas as informações da Prefeitura, inclusive contratos e contas bancárias.
Ao receber o prefeito eleito de Bom Jardim, João Lira (PSD), o procurador entregou ao futuro gestor o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 11 de agosto. O Manual é um trabalho desenvolvido pelos técnicos do TCE para orientar os prefeitos que saem e os novos gestores, tendo todas as regras que devem ser respeitadas na transição municipal.
“O objetivo do Manual é evitar aquelas situações pitorescas de entregar uma prefeitura a um adversário sem arquivos, sem computadores, sem informações. Existe uma lei complementar em Pernambuco que dá direito ao prefeito eleito a ter uma transição ordenada. O TCE e o MPCO irão vigiar as transições, que devem ser feitas de forma transparente e republicana”, afirma Cristiano Pimentel.
Segundo o MPCO, existem regras “claras e duras” para os prefeitos que estão saindo não deixarem os municípios em situações financeiras complicadas. Até mesmo normas no Código Penal, vedam condutas dos prefeitos nos últimos meses do mandato, como contrair novas despesas sem ter dinheiro em conta corrente para quitação. Ainda, cabe ao prefeito em exercício o dever de designar servidores das áreas de Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (nos casos dos municípios que contem com Regime Próprio de Previdência Social instituído) com a responsabilidade de repassar as devidas informações e documentos à futura gestão.
“O Código Penal e a Lei de Crimes Fiscais têm normas claras sobre o que não pode ser feito. Caso o TCE identifique problemas nos últimos meses de mandato, irá mandar cópia das contas para o procurador geral de Justiça processar criminalmente os prefeitos que estão encerrando o mandato”, alerta Pimentel.
O Manual está sendo enviado pelo presidente do TCE, Carlos Porto, a todos os atuais e futuros prefeitos. Também pode ser baixado na íntegra, no site do TCE, por qualquer cidadão.
“Os atuais prefeitos têm obrigação de fazer a transição ordenada com os eleitos. Não é favor, é lei”, destaca Cristiano Pimentel.

Nenhum comentário:

Postar um comentário