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terça-feira, 16 de setembro de 2014

PUXÃO DE ORELHA



PUXÃO DE ORELHA: MP

 Eleitoral recomenda prefeito

 de Camaragibe a observância 

das normas eleitorais e

 princípios da Administração 

Pública

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de Justiça Nancy Tojal de Medeiros com atuação perante a 127ª Zona Eleitoral de Camaragibe, recomendou preventivamente ao prefeito do município, Jorge Alexandre Soares da Silva, para se abster de executar programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não estejam em execução desde o ano de 2013, salvo nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
Foi recomendado ainda que Jorge Alexandre formalize os procedimentos de seleção dos candidatos aos benefícios sociais por meio de processos administrativos, observando os ditames da documentação dos atos administrativos, publicidade e transparência.
A medida tem o objetivo de que se evite condutas configuradoras de desvio de finalidade na execução dos programas sociais, evitando as práticas de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder e conduta vedada.
O prefeito deve, diante de qualquer dispensa ou inexigibilidade de licitação, observar a Lei n° 8.666/93, que disciplina os contratos e as licitações pela Administração Pública; e dar publicidade, por meio do site oficial do município, mensalmente, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta e Indireta.
Por fim, Nancy Tojal recomendou que não sejam realizadas demissões sem justa causa, exonerações, remoções, transferências, supressão de vantagens ou qualquer outra forma de impedimento funcional, ainda que se trate de servidores contratados, até a posse dos candidatos eleitos.
Legislação – A Lei 9504/97 (que disciplina normas para as eleições) estabelece, no artigo 73, §10, a vedação, no ano das eleições, à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A mesma lei configura captação ilícita de sufrágio a conduta de doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe voto, desde o registro da candidatura até o fim da eleição.
http://www.mppe.mp.br/mppe/index.php/comunicacao/noticias/ultimas-noticias-noticias/3016-mp-eleitoral-recomenda-prefeito-de-camaragibe-a-observancia-das-normas-eleitorais-e-principios-da-administracao-publica



Potiguara

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