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sexta-feira, 30 de maio de 2014

SERÁ QUE ELE SO FAZ O QUE QUER?

sexta-feira, 30 de maio de 2014

PREFEITURA DE CAMARAGIBE DESCUMPRE RECOMENDAÇÃO DO MPPE MAIS UMA VEZ, DE NOVO, NOVAMENTE!


CONSIDERANDO, ainda, o seguintes fatos:
1. a existência de diversos profissionais de saúde, trabalhando na Secretaria de Saúde de Camaragibe, os quais NÃO prestaram concurso público e se encontram recebendo pagamento mediante empenho, inclusive vários médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, com custos mensais aproximados de R$ 555.687,89 (relação de outubro de 2013);           CONTINUA
2. o Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe, conforme informações de outubro de 2013, possui 66 cargos comissionados e 440 contratos temporários, com um custo mensal de R$ 1.121.014,71;                                    CONTINUA
3. a convocação para tomar posse de 10 (dez) Técnicos de Enfermagem, no dia 23.01.2013, pelo MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, através da sua Secretaria de Saúde, tendo, porém, a entidade pública, voltado atrás e revogado o ato de convocação dos referidos candidatos, mesmo após de terem os convocados apresentado parte da documentação exigida e realizado os procedimentos de abertura da conta bancária para o recebimento da futura remuneração;
4. o elevado número de funções comissionados e contratos temporários atualmente existentes na seara do Poder Executivo de Camaragibe;                                         CONTINUA
5. a existência de diversos outros candidatos aprovados, até agora não convocados, no concurso público da Prefeitura de Camaragibe, realizado em 2012, nas áreas de saúde, educação e administrativa, principalmente.
Resolve RECOMENDAR as seguintes condutas/ações administrativas ao Prefeito de Camaragibe JORGE ALEXANDRE SOARES DA SILVA, bem como ao seu Secretário de Administração, LUIZ CARLOS BRAGA NETTO:
1. sejam imediatamente cancelados todos os pagamentos por empenho, para o exercício de funções públicas de natureza efetiva e permanente, feitos através da Secretaria de Saúde ou de qualquer outra Secretaria, no âmbito do MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, por se tratar de uma forma de prover cargos públicos inconstitucional e ilegal;               DESCASO
2. a nomeação de todos os candidatos aprovados, no concurso público de 2012, observadas não apenas a quantidade de vagas do edital do certame, mas a quantidade de cargos criados pelas Leis Municipais 384/2008, 510/2012 e 512/2012 e ocupados atualmente por servidores comissionados, contratados temporariamente ou pagos por empenho, os quais deverão ser afastados com a nomeação e posse dos servidores concursados; DESCASO
2.1. especialmente, sejam novamente nomeados e convocados todos os técnicos em enfermagem, nomeados através do 9º Edital de Chamamento ao Concurso Público, de 23.01.2014; FEITO, PORÉM, SEM CRIAÇÃO DE CARGO.
3. seja apresentado, em até 10 dias úteis, ao MPPE, um cronograma atualizado de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2012, os quais irão prover os cargos públicos efetivos atualmente ocupados por servidores comissionados, terceirizados ou pagos por empenho, no âmbito do Poder Executivo de Camaragibe.
NOTIFICA e ADVERTE os recomendados para:
1. comunicar, por escrito, ao MPPE, no prazo de até 10 dias úteis, a respeito do cumprimento da presente Recomendação;
2. em caso de mora ou descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, para a responsabilidade civil e/ou no âmbito da improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis, sem prejuízo de ações por eventuais ilegalidades pretéritas, praticadas até a presente data.
Desde logo, determina à Secretaria da Promotoria de Justiça o seguinte :
1. remeta-se cópia desta portaria ao Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco , através do meio eletrônico (e-mail), para publicação no Diário Oficial do Estado;
2. remeta-se, ainda, cópia da presente portaria, através do meio eletrônico (e-mail), se possível, ao Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco , para ciência e divulgação entre os demais Conselheiros ; ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social do MPPE e ao Juiz-Diretor do Fórum da Comarca de Camaragibe , para divulgação no átrio do Poder Judiciário.
3. afixe-se cópia desta Portaria no mural do Ministério Público, localizado na Sede das Promotorias de Justiça de Camaragibe (PE);
4. autue-se, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Camaragibe (PE), 20 de MARÇO de 2014.
Salomão Abdo Aziz Ismail Filho
Promotor de Justiça, em exercício cumulativa

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