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quinta-feira, 15 de maio de 2014

TIRANDO DÚVIDAS

Quando um advogado me disse que quem manda na justiça é o dinheiro e amizade, eu me revoltei e me afastei do fórum onde eu costumava assistir júri, agora aparece esse absurdo, vindo de Garanhuns, Pernambuco, direito pra mim acabou, é a mais vergonhosa das profissões.

Juiz federal será indenizado 

com quase R$ 129.000,00 por

 quatro telhas quebradas

Em Garanhuns/PE, juiz federal acionou a justiça por ter quatro telhas de sua residência quebradas e Colégio Recursal decide que o juiz federal deverá receber quase R$ 129.000,00.

Publicado por Jorge Mano - 17 horas atrás
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Em 2012/2013 uma das maneiras mais fáceis de ganhar dinheiro foi com marketing multinível, pois bem, o tempo passa, o tempo voa, mas as maneiras de ganhar dinheiro fácil continuam nos questionando, como isso pode acontecer? A “moda” agora é ganhar indenização por telhas quebradas, ou melhor, por 4 (quatro, isso mesmo, uma, duas, três, quatro) telhas quebradas estão valendo quase R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Para isso você precisa ser juiz federal da 23ª vara federal da seção judiciária de Pernambuco.
Exatamente isso, um juiz federal em Garanhuns/PE entrou com um pedido de indenização por danos morais e patrimoniais em razão de estilhaços de construção que caíram sobre seu telhado, quebrando 4 (quatro) telhas de sua residência, segundo mostra as fotos que o mesmo juntou ao processo. O réu, um comum do povo, sem nenhum título, ou cargo público de grande valia, temendo represálias tentou fazer uma conciliação, cumprindo todos os termos que o juiz federal pediu, mas isso não bastou, e, assim, o julgador do primeiro grau condenou o réu a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao colega, no entanto, o juiz federal da vara de Garanhuns, como parte no processo, achou pouco e apelou da decisão. O julgador do segundo grau, Colégio Recursal, em decisão abusiva, corporativista, tirana e tendenciosa, reformou a decisão e condenou o réu a pagar “somente” quase R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Imagine, se o caso tivesse em uma das partes uma pessoa comum, igualmente o réu:
- Será que essa indenização chegaria a R$ 1.000,00 (mil reais)?
- Será que se o juiz federal não tivesse apresentado a capa de sua funcional nos autos, ele receberia essa quantia? Exatamente, o juiz federal apresentou nos autos a capa de sua funcional, a mesma coisa que você apresentar a capa de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), isso mesmo, aquela parte azul que tem o símbolo da Republica Federativa do Brasil. Qual finalidade, se não “dar uma carteirada”?
Acha um absurdo, ou algo do tipo? Tire suas próprias conclusões. O processo encontra-se no juizado especial cível no fórum de Garanhuns/PE, na fase de execução, com o número 0001975-82.2012.8.17.8022. Ou consulte-o por meio eletrônico, no site www.tjpe.jus.br no campo consulta ‘consulta juizados especiais cíveis’.
Curioso que nos processos julgados pelo juiz federal, ele tem fixado indenizações em média de R$ 2.000 (dois mil reais), refutando o que chama de enriquecimento sem causa, mas quando torna-se parte no processo a indenização aproxima-se dos R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Não podemos mais nos conformar com o Estado que tenta empurrar em nossa garganta! Mude, que quando você muda o mundo muda. Com uma mudança de atitude não existe mal que não se mude e é na mudança do presente a gente molda o futuro!
Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.” Eduardo Juan Couture


Potiguara

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